Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
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Petições comentadas sobre Artigo 579
Petição comentada
CABIMENTO: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Bens não fungíveis são aqueles insubstituíveis por outros de mesma espécie. Perfaz-se com a tradição do objeto. (Art. 579 do Código Civil). Nos casos de empréstimo de coisas fungíveis, veja um modelo de Contrato de Mútuo.
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