CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 579 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Comodato

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Arts. 580 ... 585 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições comentadas sobre Artigo 579

Petição comentada

Contrato de Comodato

CABIMENTO: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Bens não fungíveis são aqueles insubstituíveis por outros de mesma espécie. Perfaz-se com a tradição do objeto. (Art. 579 do Código Civil). Nos casos de empréstimo de coisas fungíveis, veja um modelo de Contrato de Mútuo.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 579

Contrato de permuta, mútuo e comodato. Conceito, semelhanças e diferenças - Cível
Cível 08/04/2025
Apesar de causar confusão em alguns casos, os conceitos e cabimento de cada tipo de contrato são bem distintos, entenda cada um deles.
Emprestar imóvel: quais são os cuidados necessários - Imobiliário
Imobiliário 16/10/2023
Descubra como evitar problemas legais ao emprestar seu imóvel! Confira nossas dicas de segurança jurídica e não tenha dor de cabeça no futuro.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 579

Arts.. 586 ... 592  - Seção seguinte
 Do Mútuo

DO EMPRÉSTIMO (Seções neste Capítulo) :