Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
CONCEITO: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. (Art. 579 do Código Civil). Veja também, um Contrato de Mútuo.
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