Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 476
Decisões selecionadas sobre o Artigo 476
TJ-RS
28/03/2019
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA, DESCUMPRIMETO CONTRATUAL PELA PARTE-AUTORA/RECONVINDA DEMONSTRADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICABILIDADE EM FAVOR DA RÉ/RECONVINTE. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. 1. DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. A prova carreada para os autos, em especial o laudo pericial, deixou claro que a empresa-autora não cumpriu com aquilo que havia se comprometido perante a ré/reconvinte. Assim, justificável o inadimplemento posterior desta, já que estava ao abrigo da exceptio non adimpleti contractus, instituto jurídico inserto nos artigos 476 e 477 do CC e que autoriza uma das partes-contratantes a não cumprir com sua obrigação em razão do descumprimento da obrigação assumida pela outra parte. Diante disso, a pretensão de cobrança formulada pelo autor não merece amparo. 2. (...). (TJRS, Apelação 70079499232, Relator(a): Voltaire de Lima Moraes, Décima Nona Câmara Cível, Julgado em: 14/03/2019, Publicado em: 28/03/2019)
TJ-SC
30/04/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE MORA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CONTRATO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA EM TRANSFERIR O BEM. ARGUMENTO RECHAÇADO. DEVER DE INDENIZAR QUE DECORRE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO APURADO À ORIGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE. Se o credor não cumpre sua obrigação decorrente do contrato, à luz da regra da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido), não poderá exigir a efetivação do pagamento por parte devedor, tornando-se inexigível o débito, a ensejar a irregularidade da respectiva inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito e, como tal, configurar o ato ilícito e um consequente dever de indenizar. Inteligência dos arts. 333 e 335 do CPC/1973; 6º, incs. VI e VII, 14, caput e §§ 1º e 3º, e 43 do CDC; e 186, 187, 188, inc. I, 476, 477, 491 e 927 do CC; e 373 e 375 do CPC/2015 (AC N. 0000622-82.2011.8.24.0056, Rel. Des. Henry Petry Júnior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-5-2016). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. CITAÇÃO. ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362, DO STJ. PARCIAL PROCEDÊNCIA AO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 0016019-09.2012.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019)
TJ-SP
23/08/2017
APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. Inexistência do dever de indenizar. Exceção do contrato não cumprido. Mora de ambas as partes que afasta o dever de exigir o cumprimento da obrigação de uma pela outra e, consequentemente, o dever de indenizar. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 11117095820168260100 SP 1111709-58.2016.8.26.0100, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 23/08/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2017)