CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 400 - Código Civil / 2002

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Da Mora

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Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 400

Lei:CC   Art.:art-400  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5492468-56.2017.8.09.00822ª CÂMARA CÍVELAPELANTE : DIVA RITA SANTANAAPELADA : CLÉIA (...) CUNHARELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE SEMOVENTES. MORA DO CREDOR. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DA COISA. INDEPENDENTE DE CULPA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA.01. Nos termos do artigo 394 do CC, a mora se configura pelo atraso no adimplemento da obrigação e é imputável ao devedor ou ao credor.02. A mora do credor se faz presente nas situações em que o credor se recusa a aceitar o adimplemento da obrigação no tempo, lugar e forma pactuados, sem ter justo motivo para tanto.03. Configurada a mora da credora, que, sem justo motivo, deixou de retirar os semoventes da propriedade da devedora, emerge-se aplicável à hipótese o disposto no artigo 400 do Código Civil, o qual é claro ao prever que o devedor fica isento dos gastos havidos pela conservação da coisa.04. O regramento contido no artigo 400/CC possui como escopo impor ao credor as despesas decorrentes da sua culpa, o que serve também como estímulo ao cumprimento da prestação pelo devedor. Não há razão para penalizar o devedor que estava no lugar certo, na data certa e não conseguiu cumprir a prestação por mera liberalidade do credor.05. Descabe a revogação do beneplácito da justiça gratuita quando não for comprovada a mudança da situação de hipossuficiência da parte apelada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5492468-56.2017.8.09.0082, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024, DJe de 22/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 22/04/2024
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TJ-SP Seguro


EMENTA:  
APELAÇÃO - RECURSO DA RÉ - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR ASSOCIATIVA - NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO - VEÍCULO AVARIADO EM RAZÃO DE ALAGAMENTO - VEÍCULO QUE PERMANECEU NA OFICINA DA RÉ POR MESES SEM QUE ESTA AUTORIZASSE O CONSERTO - AUTORA QUE PROVIDENCIOU CONSERTO POR CONTA PRÓPRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ - DEMORA IRRAZOÁVEL E INJUSTIFICÁVEL - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES - RETIFICAÇÕES SINGELAS QUANTO AOS PARÂMETROS INDENIZATÓRIOS - DANOS MORAIS - CABIMENTO - DESVIO PRODUTIVO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1 - Possui natureza jurídica de seguro de coisas (veículo) o contrato de proteção veicular celebrado de forma associativa numa clara tentativa de se ocultar a verdadeira qualificação do negócio jurídico. Precedentes deste E. ...
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pôde trabalhar pelo desfalque veicular decorre igualmente do art. 249 do Código Civil, consequência da mora da ré. Acolhimento, porém, da argumentação relativa à retificação do valor fixado, excluindo-se os dias em que a autora contou com veículo reserva e alugado à disposição. 6 - Manutenção da indenização por danos morais, cabível em face do enorme, prolongado e grave descaso da ré, que, até hoje, não esclareceu o porquê de o veículo demorar meses para ser reparado, só vindo a ocorrer tal conserto por esforço próprio da autora. Desvio produtivo evidente. Redução, porém, do montante fixado na origem, adequando-o aos precedentes desta C. Câmara, definindo o valor de R$ 10.000,00. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1005372-38.2022.8.26.0099; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 30/11/2023

TJ-RJ Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Apelação Cível. Ação de cobrança de alugueres. Contrato de locação residencial. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença guerreada. 1. Preliminar de ilegitimidade apresentada que não prospera, ante o Contrato de Administração do imóvel firmado entre o autor com a proprietária, no qual constando na clausula nº 04 / fl. 27) expressos poderes para o ajuizamento de ações judiciais relativas ao contrato de locação. Com efeito, existindo contrato de prestação de serviços para a administração de bens imóveis entre locador e a imobiliária, com expressa outorga de poderes específicos para propor ação de despejo e cobrança, não há que se falar em ilegitimidade, considerando as cláusulas expressas de nº III e IV do contrato de fls. ...
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do Código Civil, vez que efeitos dispostos no referido diploma legal somente surgem quando a recusa injustificada do credor em receber, o que não restou comprovado na hipótese. Prevalência dos princípios do pacta sunt servanda. 4. Não encontrando ressonância nos autos a alegação da ré apelante, inexistindo elementos suficientes à contraditar as alegações autorais, a validade e vigência do contrato entabulado, ou afastar o direito alegado, nem tampouco demonstrar o cumprimento de suas obrigações contratuais, a sentença merece ser confirmada. Precedentes do TJRJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO. . Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001479-60.2019.8.19.0033, Relator(a): DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA, Publicado em: 25/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 25/09/2023
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 Das Perdas e Danos

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :