CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 381 - Código Civil / 2002

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Da Confusão

Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
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Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :