CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 335 - Código Civil / 2002

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Do Pagamento em Consignação

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Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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Comentários em Petições sobre Artigo 335

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Consignação em Pagamento

CABIMENTO: Art. 335. do Código Civil: A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Consignação em pagamento Trabalhista

CABIMENTO: Modelo cabível nas ações originadas em alguma relação de trabalho. Para os casos originados de contratos cíveis, ver outro modelo de consignação. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento. (Art. 335 CC)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 335

TJ-MG   23/11/2017
APELAÇÃO CÍVEL - (...)- AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PARCELAS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA DO DEVEDOR - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - DEPÓSITO INSUFICIENTE - PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (...) Consoante art. 335 do Código Civil, a consignação tem cabimento quando o credor se recusar a receber o pagamento ou dar quitação na forma devida. Configurada a mora do contratante em relação às parcelas do contrato de alienação fiduciária, tem-se por vencido antecipadamente o débito contratado, de modo que se reputa insuficiente a consignação quando realizada não no valor do débito total vencido, mas sim no valor da parcela mensal e sem o acréscimo dos encargos moratórios previstos na avença. Em tal situação, a solução de improcedência da pretensão consignatória é medida que se impõe. Todavia, há que ser excluídas as penalidades impostas à parte autora por litigância de má-fé, quando não caracterizada conduta processual de tal natureza. (TJ-MG - AC: 10349150004290002 MG, Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 21/11/2017, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2017)

TJ-AM   08/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO E RECONVENÇÃO. CONSIGNAÇÃO IMPROCEDENTE, E RECONVENÇÃO PROCEDENTE. (...). III. No mérito da parte conhecida, restou comprovada a inadimplência do ora apelante quanto ao pagamento dos alugueres, sendo que, embora tenha proposto ação de consignação em pagamento, olvidou de realizar os depósitos por ele pleiteados nos autos dessa demanda, a qual findou julgada improcedente; IV. Ademais, verifica-se que o recorrente, conquanto alegue que a desocupação do imóvel se deu em dezembro de 2009, não trouxe qualquer prova nesse sentido, devendo prevalecer a informação de desocupação em meados de outubro de 2010, conforme alegado pela ré/reconvinte, ora apelada, que juntou aos autos boletim de ocorrência comunicando, entre outras questão, tal fato, o qual não foi impugnado pelo recorrente; V. Sentença mantida; VI. Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, não provido. (TJ-AM 02227865420098040001 AM 0222786-54.2009.8.04.0001, Relator: Yedo Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 08/10/2017, Primeira Câmara Cível)

TRT-17   25/05/2016
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A consignação em pagamento constitui ação de rito especial, admitida na Justiça do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, tendo como objeto o depósito de quantia ou da coisa devida que o credor se recusa a receber, a fim de desonerar o devedor da obrigação e estando regida pelo artigo 890 e seguintes do CPC. (TRT-17 - RO: 01759002320135170008, Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI, Data de Julgamento: 17/05/2016, Data de Publicação: 25/05/2016)

TRT-1   02/08/2016
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Ocorrendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, cabível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento referente às contribuições sindicais devidas pela consignante, ex vi do disposto no art. 335, IV, do Código Civil c/c artigos 547 e 548 do Novo Código de Processo Civil. (TRT-1 - RO: 00100105720135010079 RJ, Data de Julgamento: 21/06/2016, Quarta Turma, Data de Publicação: 02/08/2016)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 335

Arts.. 346 ... 351  - Capítulo seguinte
 Do Pagamento com Sub-Rogação

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :