CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 287 - Código Civil / 2002

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Da Cessão de Crédito

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Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 287

Lei:CC   Art.:art-287  

TJ-SP Desapropriação


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desapropriação. Fase de precatório. Crédito cedido pelos expropriados. Validade da cessão, instrumentalizada por escritura pública. Cessão total do crédito, que inclui os acessórios. Código Civil, artigos 286 e 287. Hipótese de sucessão na execução. Código de Processo Civil, 778, § 1º, III. Cessão de crédito expressamente permitida pela Constituição Federal, artigo 100, § 13, introduzido pela EC 62/2009. Normatização administrativa, no âmbito do DEPRE, Ordem de Serviço nº 03/2010, sem efeito vinculante para o juízo da execução e que não pode restringir nem embaraçar direito legal que decorre de ato jurídico válido. Recurso provido para determinar a admissão do cessionário na execução como sucessor do cedente. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2112368-83.2021.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/09/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACESSÓRIO. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA. GRAVITAÇÃO JURÍDICA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. 1. Cedido o crédito, a correção monetária incidente, como acessório do valor principal, transmite-se automaticamente ao adquirente, salvo disposição em contrário. Inteligência do art. 287, Código Civil. 2. Havendo certeza sobre o termo a quo de incidência da correção monetária fixado na sentença, observado pelos credores, o cumprimento de sentença deve ter regular prosseguimento. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJDFT, Acórdão n.1613296, 07100345520228070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, Julgado em: 06/09/2022, Publicado em: 16/09/2022)
Acórdão em 202 | 16/09/2022

TJ-RJ Revisão / Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO JUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE DISCUTIR A SUA LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR VALORES RELATIVOS AOS ACESSÓRIOS NO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO JUDICIAL, AO ARGUMENTO QUE TERIA CEDIDO OS DIREITOS CREDITÓRIOS COM A EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da Sexta Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos de ação em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desmembramento de precatório já expedido, a fim de perceber os consectários de mora, que alega não terem sido abrangidos pela cessão, por entender que a cessionária é quem faz jus aos consectários legais, sendo certo que para excepcionar esta regra, ...
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expressão contida na escritura "com a exclusão de qualquer outro valor" não pode ser interpretada isoladamente, possuindo conteúdo genérico, não ressalvando expressamente os juros decorrentes da dívida originária. 18. Desse modo, deveria a escritura pública ter feito ressalva expressa acerca que a exclusão se referia aos consectários legais decorrentes da mora no pagamento do crédito, podendo-se deduzir que tal disposição, na verdade, se referia ao precatório sob o qual pendida a cessão, não podendo ser admitida interpretação extensiva. 19. Afasta-se, deste modo, a pretensão do Agravante quanto a percepção de eventuais valores decorrentes da mora do devedor. 20. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0071010-41.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO , Publicado em: 14/05/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/05/2020
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Da Transmissão das Obrigações (Capítulos neste Título) :