Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.947
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL: SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. LEGADO. SUBSTITUIÇÃO VULGAR OU ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA LEGATÁRIA POSTERIOR À ACEITAÇÃO DO LEGADO NA SUCESSÃO DA TESTADORA. CADUCIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. LEGADO QUE SE TRANSMITE AOS HERDEIROS DA LEGATÁRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
2. Nos termos do art. 1.947 ...
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... caso de falecimento do herdeiro ou legatário após a aceitação do legado, este caberá aos sucessores do legatário.
4. Na hipótese, não houve a efetivação da substituição vulgar, uma vez que a legatária nomeada em primeiro lugar faleceu cerca de 10 (dez) anos após o falecimento da testadora e enquanto tramitava a ação do inventário proposta por ela em litisconsórcio com os demais legatários, o que implica aceitação do legado e a caducidade da substituição.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
(STJ, REsp n. 2.018.054/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 7/10/2024.)
TJ-RS Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. A PARTIR DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO E SUA SUBMISSÃO AO COLEGIADO, NULIDADE OU PREJUÍZO FICAM NATURALMENTE SUPERADOS. 2. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.784 DO CC, "ABERTA A SUCESSÃO, A HERANÇA TRANSMITE-SE, DESDE LOGO, AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS". PRINCÍPIO DE SAISINE. 3. NA HIPÓTESE, AO TEMPO DO ÓBITO DO TESTADOR, SUA ...
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... AGRAVANTE. 6. A PARTE AGRAVANTE NÃO TROUXE FATO SUPERVENIENTE OU PROVA NOVA CAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA, INEXISTINDO, PORTANTO, MOTIVO PARA NÃO SE DEFINIR PELA MANUTENÇÃO DOS SEUS FUNDAMENTOS COMO RAZÕES DE DECIDIR, O QUE, EM ABSOLUTO, REPRESENTA DESATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.021, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50690582420258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 23-06-2025)
27/06/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA