Arts. 1.923 ... 1.929 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.930. O estabelecido no artigo antecedente será observado, quando a escolha for deixada a arbítrio de terceiro; e, se este não a quiser ou não a puder exercer, ao juiz competirá fazê-la, guardado o disposto na última parte do artigo antecedente.
Arts. 1.931 ... 1.938 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.930
TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEGADO - DETERMINADO PELO GÊNERO - ESCOLHA PELOS HERDEIROS -OPORTUNIZADA - ESCOLHA SUBSIDIARIAMENTE PELO JUÍZO. - O dever de fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade, advém da Constituição da República em seu art. 93, inciso IX. - O art. 489, §1º ...
+167 PALAVRAS
... subsidiariamente ao magistrado a opção, nos termos dos artigos 1.929 e 1.930 do CC. - Diante da inércia dos herdeiros, quando intimados para indicar o bem imóvel destinado ao legatário, tal escolha coube, subsidiariamente, ao juízo, que escolheu em respeito aos critérios de "bem médio" dentre os deixados pela falecida, indicando imóvel entre o de menor e o de maior qualidade.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.264224-1/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 02/02/2023, publicação da súmula em 03/02/2023)
03/02/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA