I - o público;
II - o cerrado;
III - o particular.
Art. 1.863 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.862
TJ-MG
ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO PARTICULAR - VÍCIO DE VONTADE - AÇÃO DE ABERTURA E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - APROVAÇÃO, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO - FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - O processo de abertura, registro e cumprimento de testamento tem como objeto a análise exclusiva dos elementos formais de elaboração do ato. Inteligência dos artigos 1.862 e seguintes do Código Civil. - O elemento objeto da anulação do testamento particular é a suposta incapacidade do testador e o vício de vontade que teria maculado o ato (artigos 104, I, e 1.860 do Código Civil). - Os processos, portanto, não são capazes de gerar decisões conflitantes, uma vez que o ato jurídico pode estar formalmente perfeito, mas conter vícios materiais. - Conflito acolhido para fixar a competência do juízo suscitante da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia (MG).
(TJ-MG - Conflito de Competência 1.0000.25.454682-3/000, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 30/04/2026, publicação da súmula em 04/05/2026)
04/05/2026 •
Acórdão em Conflito de Competência
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TJ-SP Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame: Trata-se de embargos de declaração opostos por (...) e outros contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a validade do testamento público lavrado em 2018, diante da alegação de sua revogação por ato particular. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir acerca da existência de omissão ou contradição no acórdão embargado, especialmente quanto à validade do testamento ...
+179 PALAVRAS
... decisão está devidamente motivada, sendo dispensável o exame individual de todos os argumentos das partes. 2. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente cada alegação quando houver nos autos elementos suficientes para o adequado julgamento da controvérsia. 3. A validade do testamento público foi reconhecida com base no cumprimento das formalidades legais previstas no Código Civil.". (v. 11890)
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1021869-22.2025.8.26.0100; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
23/03/2026 •
Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA