CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 181 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Negócio Jurídico

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Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 181

Lei:CC   Art.:art-181  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0548541-04.2014.8.05.0001, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...) DI TULLIO (...)  APELADO: INCORPORADORA IPITANGA LTDA, ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS, FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI, IAGUI (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ...
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analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de constatar a existência de abusividade nas tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.986.608/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0548541-04.2014.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação | 22/11/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0548541-04.2014.8.05.0001, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...) DI TULLIO (...)  APELADO: INCORPORADORA IPITANGA LTDA, ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS, FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI, IAGUI (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ...
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analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de constatar a existência de abusividade nas tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.986.608/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0548541-04.2014.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação | 22/11/2022
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TJ-SP Indenização por Dano Material


EMENTA:  
Ressarcimento de danos materiais. Preliminares de não conhecimento do recurso e ilegitimidade passiva afastadas. Prescrição trienal não caracterizada. Prazo que tem início a partir do trânsito em julgado da decisão que anulou a arrematação. Autor que arrematou bem imóvel e efetuou o depósito judicial do valor. Arrematação anulada em ação própria também é tornada sem efeito. Arrematante deve retornar ao "status quo ante" (artigo 181, CC). Devida ao arrematante a restituição de seu estado material antes da arrematação, o que lhe permite restituir os valores desembolsados. Sentença de procedência mantida. Verba honorária majorada. Preliminares rejeitadas e recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003873-21.2023.8.26.0281; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro: 13/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 13/03/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 185  - Título seguinte
 Dos Atos Jurídicos Lícitos

Do Negócio Jurídico (Capítulos neste Título) :