Arts. 1.571 ... 1.581 ocultos » exibir Artigos
Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.582
TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMENDA À INICIAL - ART. 1.015, DO CPC/15 - TAXATIVIDADE - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO APLICÁVEL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 988, reconheceu a possibilidade de mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC apenas em hipóteses excepcionais, em que demonstrada a urgência decorrente ...
+194 PALAVRAS
... de incluir os filhos menores no polo ativo da demanda, não encontra respaldo legal, tendo em vista tratar-se de direito personalíssimo, cuja titularidade é exclusiva da parte que busca o reconhecimento da união, nos termos do art. 1.582 do Código Civil, aplicado por analogia, e do art. 9º da Lei nº 9.278/96. - Recurso conhecido.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.004260-3/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 18/09/2025, publicação da súmula em 22/09/2025)
22/09/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TJ-MG
ACÓRDÃO
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO. MAIORIDADE CIVIL SUPERVENIENTE. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. - Atingida a maioridade no curso da ação, mantém-se a legitimidade ativa do alimentando que, ao tempo do ajuizamento, era menor de idade e estava regularmente assistido por sua genitora. - A posterior regularização da representação processual pelo filho maior de idade supre eventual vício formal e autoriza o prosseguimento do feito. - É incabível a extinção do processo sem resolução de mérito quando a demanda apresenta indícios de necessidade alimentar e requer produção de prova técnica. - Dispositivos relevantes: CPC, art. 485, VI; CC/2002, art. 1.582.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.200445-2/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre Santiago, julgamento em 31/07/2025, publicação da súmula em 01/08/2025)
01/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA