CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.510 - Código Civil / 2002

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DA ANTICRESE

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Art. 1.510. O adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los, antes do vencimento da dívida, pagando a sua totalidade à data do pedido de remição e imitir-se-á, se for o caso, na sua posse.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.510

LeiCC   Art.art-1510  

TJ-GO


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5843934-76.2025.8.09.0036COMARCA DE CRISTALINAJUÍZA DE 1º GRAU: DRA. GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH1ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: ELITON (...) GOMESAGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DOPLANALTO CENTRAL ? SICREDI PLANALTO CENTRALRELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por (...) contra a decisão (eventos 77 e 91) proferida ...
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do CPC, à luz da posição de avalista do agravante e do princípio da menor onerosidade da execução, além da juntada do documento novo (Doc. 08), obtido após a decisão recorrida. Instrui a inicial com os documentos. Preparo regular. Apresentada contraminuta no evento 07, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Peço dia para julgamento em sessão virtual. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator (TJ-GO, 5843934-76.2025.8.09.0036, Relator(a): , , Publicado em: 27/11/2025)
27/11/2025 • Acórdão
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TJ-RJ


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A LAJE. TITULARES DESSE DIREITO QUE ERIGIRAM PAVIMENTO SUPERIOR E TÊM PODER DE USAR, GOZAR E DISPOR DO BEM, NOS TERMOS DO ART. 1.510, §3º, DO CC. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE INCONDICIONAL CONTRÁRIA À ORDEM JURÍDICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. PROVIDO O DOS RÉUS E DESPROVIDO ...
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do segundo pavimento, contudo, deverá observar o direito de preferência do titular do térreo, nos termos do art. 1.510-D do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso principal desprovido. Provimento do adesivo. Dispositivos relevantes citados: art. 1.510-A e 1.510-D do Código Civil. (TJ-RJ: 02702559320208190001 - APELAÇÃO. Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 19/03/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL))
25/03/2025 • Acórdão em APELAÇÃO
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