CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.289 - Código Civil / 2002

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Das Águas

Art. 1.288 oculto » exibir Artigo
Art. 1.289. Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
Parágrafo único. Da indenização será deduzido o valor do benefício obtido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.289

Lei:CC   Art.:art-1289  

TJ-SP Direito de Vizinhança


EMENTA:  
CIVIL. DANOS MATERIAIS. INUNDAÇÃO DE PRÉDIOS INFERIORES POR ÁGUAS CAPTADAS DE PRÉDIO SUPERIOR. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELO INCREMENTO DO VOLUME DE ÁGUAS RECEBIDAS PELOS PRÉDIOS DOS AUTORES EM FUNÇÃO DE OBRAS REALIZADAS PELA REQUERIDA EM SEU PRÉDIO TOPOGRAFICAMENTE SUPERIOR. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELOS DANOS DEMONSTRADOS PELOS AUTORES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 1288 E 1289 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 69 DO CÓDIGO DE ÁGUAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil expressamente determina que "o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do ...
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dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer". 3. Inviável o afastamento da responsabilidade da requerida pelos danos sofridos pelos autores, uma vez que, conforme apontado pela perícia, as obras realizadas relativas ao escoamento adequado de águas provenientes das intervenções realizadas no empreendimento da requerida ocorreram sem a necessária outorga do órgão público competente. Além disso, restou estabelecido pela perícia que embora a área em que se situam as propriedades dos autores seja suscetível a inundações, os danos indicados na inicial decorreram não de uma inundação a que as propriedades estão normalmente sujeitas, mas ao incremento da vazão dos córregos em função dos lançamentos efetuados pela requerida. 4. Recurso improvido, com observação. (TJSP;  Apelação Cível 1000436-61.2018.8.26.0114; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data de Registro: 23/07/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 23/07/2021

TJ-RS Direito de Vizinhança


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE INSPEÇÃO JUDICIA. REJEITADA. MÉRITO. OCORRÊNCIA DE INUNDAÇÕES. ARTS. 1.288 E 1.289 DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A OBRA EXECUTADA NA PROPRIEDADE DOS RÉUS OCASIONOU OS ALAGAMENTOS NOTICIADOS. TESE AUTORAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR.  CERCEAMENTO DE DEFESA. É CEDIÇO QUE CABE AO JUIZ, DESTINATÁRIO DA PROVA COLHIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO, DELIBERAR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA, PARA ...
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AGRAVAR A CONDIÇÃO ANTERIOR DO PRÉDIO INFERIOR, HAVENDO A POSSIBILIDADE DE O PROPRIETÁRIO DESTE REQUERER O DESVIO DO RESPECTIVO FLUXO OU INDENIZAÇÃO EM CASO DE PREJUÍZO. CASO. A PARTE AUTORA NÃO LOGROU COMPROVAR QUE AS INUNDAÇÕES OCORRIDAS EM SEU TERRENO FORAM CAUSADAS PELA OBRA EXECUTADA NA PROPRIEDADE DOS RÉUS, TAMPOUCO QUE A SUBSTITUIÇÃO DA TUBULAÇÃO LÁ EXISTENTE, POR OUTRA DE DIÂMETRO MAIOR, EVITARIA O REPRESAMENTO DE ÁGUAS. A ANÁLISE DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE A RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA DEMANDA A PROMOÇÃO DE AÇÕES COORDENADAS, INCLUSIVE POR PARTE DO ENTE PÚBLICO, BEM COMO QUE A OBRA POSTULADA PELO AUTOR NA INICIAL PODERIA AGRAVAR A ATUAL SITUAÇÃO E PROVOCAR ALAGAMENTOS EM OUTRAS PROPRIEDADES,   REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50001152320168210160, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 28-10-2021)
Acórdão em Apelação | 08/11/2021

TJ-MS Direito de Vizinhança


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - DIREITO DE VIZINHANÇA - ALIMENTAÇÃO DE GATOS NO IMÓVEL ALHEIO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ÁGUAS PLUVIAIS - REDIRECIONAMENTO PARA FORA DO TERRENO VIZINHO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO VOLUNTÁRIA CAUSADORA DE DANOS - ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - PROPORCIONALMENTE REDUZIDOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em tela, a apelante expõe de forma clara as razões pelas quais entende que não cometeu ato ilícito e de improcedência da pretensão inicial, sendo dialético o apelo. 2. A ré, na intenção generosa de alimentar os gatos de rua, não jogava restos de comida sobre seu próprio telhado ou quintal, mas sobre ...
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. 3. Forte no art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 4. Diante dos limites da questão posta, considerando que as partes são pessoas físicas, o montante arbitrado deve ser reduzido R$ 10.000,00 (dez mil reais), mais condizente ao aspecto pedagógico da reparação civil, sem implicar, contudo, enriquecimento. 5. A apelante não excedeu o regular exercício do direito de recorrer, obtendo, inclusive, parcial êxito. Diante de tais circunstâncias, como não se mostra possível presumir a má-fé, há que ser afastada a respectiva penalização. (TJMS. Apelação Cível n. 0837818-52.2014.8.12.0001,  Campo Grande,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Sideni Soncini Pimentel, j: 27/03/2020, p:  31/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 31/03/2020
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