Arts. 1.238 ... 1.240-A ocultos » exibir Artigos
Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Arts. 1.242 ... 1.244 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.241
TJ-AC Usucapião Extraordinária
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE CONTÍNUA, MANSA E PACÍFICA DESDE O ANO DE 2.002. INOCORRÊNCIA. INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO RÉU/APELANTE EM 1991. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado na peça inicial, determinando que a presente sentença sirva como declaração de aquisição da propriedade do imóvel discriminado na petição inicial, na proporção e limites indicados no memorial descritivo de fls. 15/16, mediante usucapião extraordinária, constituindo-se ...
+82 PALAVRAS
... relevante citada: art. 1.238 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJAC, Número do Processo: 0712917-71.2021.8.01.0001, Relator Des. Lois Arruda, Órgão julgador: Primeira Câmara Cível, Data do julgamento: 11/07/2025, Data de registro: 11/07/2025; e Número do Processo: 07086348320138010001 Rio Branco, Relator Des. Luís Camolez, Data de Julgamento: 19/11/2020, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 22/11/2020.
(TJ-AC; Relator (a): Des. Elcio Mendes; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0712629-26.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 31/07/2025; Data de registro: 01/08/2025) Cível 4ª Vara Cível
01/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Usucapião Extraordinária
ACÓRDÃO
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Usucapião extraordinária. Posse animus domini indiscutível. Tempo exigido completado quando do ajuizamento da ação, sendo inoperante a oposição daquele que arrematou, posteriormente, o imóvel em reclamação trabalhista. Não interrompido o prazo prescritivo e provada a posse animus domini, deveria ser acolhida a ação e não rejeitada. Provimento para declarar o domínio, na forma do art. 1241, do CC." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados, não conhecido o primeiro interposto em razão da renúncia do patrono.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1118403-38.2019.8.26.0100; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025)
09/05/2025 •
Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA