CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.220 - Código Civil / 2002

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DOS EFEITOS DA POSSE

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Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.220

LeiCC   Art.art-1220  

TRF-1


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou-se no sentido de que `a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09.06.2005) presumia-se ...
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possuidor de má-fé não tem direito a retenção do imóvel (EDcl no AREsp n. 507.837/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 22/10/2015). 4. Na hipótese, a Fazenda Nacional inscreveu o crédito em dívida ativa em 07/08/2006, ajuizou a execução fiscal em 23/03/2009 e a alienação sobreveio em 17/07/2016, o que caracteriza a fraude à execução. 5. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0028094-97.2018.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 26/02/2024 PAG PJe 26/02/2024 PAG)
26/02/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESTINADO À REFORMA AGRÁRIA. PROJETO DE ASSENTAMENTO SANTA (...) II. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. ABANDONO DO IMÓVEL E OCUPAÇÃO DE LOTE DIVERSO SEM AUTORIZAÇÃO DO INCRA. ESBULHO POSSESSÓRIO. REGULARIZAÇÃO DO LOTE. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. 1. A reforma agrária compreende um conjunto de medidas governamentais destinadas à promoção de uma melhor distribuição e alocação das terras entre a população, viabilizando a consecução ...
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reintegração de posse. 5. Não há possibilidade de regularização do lote, tendo em vista a ausência de preenchimento dos requisitos necessários. 6. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas (art. 1.220 do Código Civil). Em não havendo comprovação da natureza das benfeitorias, incabível indenização e direito de retenção. (TRF-4, AC 5010471-83.2016.4.04.7112, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 22/06/2022, Publicado em: 24/06/2022)
24/06/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.223 ... 1.224  - Capítulo seguinte
 DA PERDA DA POSSE

DA POSSE (Capítulos neste Título) :