CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.208 - Código Civil / 2002

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Da Aquisição da Posse

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Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Art. 1.209 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.208


Comentários em Petições sobre Artigo 1.208

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Usucapião por Herdeiro

ATENÇÃO: Evidenciar o ânimo de dono em face da mera tolerância, sob pena de indeferimento. APELAÇÕES - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -(...) - Imóvel de propriedade de ascendente comum entre as partes - Falecimento sem abertura de inventário - Oposição manifestada pelos demais irmãos e sobrinhos - Conclusão de que os autores não exerceram posse sobre o imóvel com ânimo de dono, uma vez que a ocupação resultou de mero ato de tolerância pelos demais herdeiros - Artigo 1.208, do CC - Inconformismo - Rejeição - Droit de saisine - Ausência do animus domini - Ausência de prova da inversão do caráter precário da posse - Relação de parentesco entre as partes - Contrato de cessão de direitos hereditários entre irmãos - Documentos antigos trazidos aos autos em réplica - Venda de parte dos imóveis pela parte ré e resistência em relação à parte não adquirida - Universalidade dos bens - Necessária a abertura de inventário para definição do quinhão que compete a cada herdeiro - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. (TJSP; Apelação Cível 0007991-35.2014.8.26.0358; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.208

TJ-PE   21/09/2022
"(...) Por justo título devemos entender o ato jurídico hábil em tese à transferência do domínio. Ocorre que, na hipótese, ao título faltam os requisitos para realizá-la, já que a venda ocorreu a non domino, isto é, não ter o alienante poder legal para aliená-lo. (...)" (TJPE, Apelação Cível 0016810-66.2013.8.17.0480, Relator(a): Ruy Trezena Patu Júnior, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Julgado em 24/08/2022, publicado em 21/09/2022)

TJ-SP   27/04/2020
"OPOSIÇÃO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Julgamento conjunto. Sentença que julgou procedente a oposição e improcedente a ação de reintegração na posse. Inconformismo do oposto/requerido. (...) OPOSIÇÃO. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Nas ações possessórias discute-se, essencialmente, a melhor posse e a consequente data da caracterização do esbulho. Inteligência do art. 560 do Código de Processo Civil. Recorrente que não demonstrou os requisitos necessários, conforme art. 561 do Código de Processo Civil. Incumbia ao requerido/oposto demonstrar o exercício da posse como se dono fosse, o que não ocorreu no caso. Recorrente que nada menciona acerca do contrato de locação celebrado com (...) (opoente), já falecido. Locador que chegou a ajuizar ação de despejo em face do recorrente, que foi julgada procedente. Posse exercida pelo recorrente, mesmo após a prolação daquela sentença, se tornou injusta. Manutenção na posse após a rescisão do contrato de locação não modificou sua natureza. Atos de mera permissão ou tolerância que não geram direito adquirido. Inteligência do art. 1.208 do Código Civil. A questão acerca da prescrição aquisitiva do imóvel será analisada nos autos da ação de usucapião. Sentença mantida. Recurso não provido." (grifamos) (TJSP; Apelação Cível 1008201-15.2015.8.26.0009; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2016; Data de Registro: 27/04/2020)

TJ-SP   31/07/2019
APELAÇÃO - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Alegação de preenchimentos de todos os requisitos do artigo 1.238, do CC - Imóvel de propriedade dos avós de uma parte dos autores - Falecimento sem abertura de inventário - Oposição manifestada pelos demais irmãos e sobrinhos - Conclusão de que os autores não exerceram posse sobre o imóvel com ânimo de dono, uma vez que a ocupação resultou de mero ato de tolerância pelos demais herdeiros - Artigo 1.208, do CC - Inconformismo - Rejeição - Droit de saisine - Ausência do animus domini - Ausência de prova da inversão do caráter precário da posse - Imóvel de ascendente comum das partes - - Relação de parentesco - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 0004908-77.2012.8.26.0294; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacupiranga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 31/07/2019)

TJ-SP   10/10/2019
APELAÇÕES - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -(...) - Imóvel de propriedade de ascendente comum entre as partes - Falecimento sem abertura de inventário - Oposição manifestada pelos demais irmãos e sobrinhos - Conclusão de que os autores não exerceram posse sobre o imóvel com ânimo de dono, uma vez que a ocupação resultou de mero ato de tolerância pelos demais herdeiros - Artigo 1.208, do CC - Inconformismo - Rejeição - Droit de saisine - Ausência do animus domini - Ausência de prova da inversão do caráter precário da posse - Relação de parentesco entre as partes - Contrato de cessão de direitos hereditários entre irmãos - Documentos antigos trazidos aos autos em réplica - Venda de parte dos imóveis pela parte ré e resistência em relação à parte não adquirida - Universalidade dos bens - Necessária a abertura de inventário para definição do quinhão que compete a cada herdeiro - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. (TJSP; Apelação Cível 0007991-35.2014.8.26.0358; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019)

TJ-SP   12/06/2019
Apelação Cível - Usucapião - Aquisição da propriedade - Impossibilidade - Apelantes que exercem a posse do imóvel na qualidade de condôminos - Ausência de comprovação de que os demais condôminos tiveram ciência inequívoca da pretensão dos apelantes em adquirir a propriedade do imóvel pela via da usucapião - Posse que deve ser tida como fruto de mera tolerância dos demais condôminos - Elemento anímico da posse não demonstrado - Ocupação do bem pelos apelantes que deve ser tida como ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, do CC) - Permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Apelantes que não se desincumbiram do ônus probatório imposto pelo art. 373, I, do CPC - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 0000212-42.2011.8.26.0614; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tambaú - Vara Única; Data do Julgamento: 11/06/2019; Data de Registro: 12/06/2019)

TJ-SP   25/06/2019
USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL. Autora ajuizou a presente demanda visando usucapir imóvel cuja posse alegam exercer há mais de quarenta anos. Sentença de procedência. Apelo do réu. Usucapião improcedente. Ausência dos requisitos. Prescrição aquisitiva. Modo originário de aquisição da propriedade. Requisitos legais. Coisa hábil (res habilis) ou suscetível de usucapião, posse (possessio) e decurso do tempo (tempus). Não preenchimento. Autora não detinha a posse com intenção de dona, haja vista estar ali mediante simples tolerância do outro condômino. Mera tolerância ou permissão não gera posse, o que inviabiliza, consequentemente, a usucapião. Precariedade da posse. Não convalescimento. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002510-62.2014.8.26.0071; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2019; Data de Registro: 25/06/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.208

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 Dos Efeitos da Posse

Da posse (Capítulos neste Título) :