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Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.144
Petição comentada (+1)
Contrato de compra e venda de fundo de comércio
CONDIÇÃO DE VALIDADE: Para ter plena eficácia, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (Art. 1.144 do CC) Atentar à necessidade de publicação na imprensa oficial para o caso de existência de credores do alienante. (Art. 1.145 CC e Art. 129 da lei 11.101/05)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.144
TRF-2 Demonstrações Financeiras (DCTF), IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO, Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante, Responsabilidade tributária, Obrigação Tributária, DIREITO TRIBUTÁRIO, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). DESCABIMENTO. SUCESSÃO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEM BENEFÍCIO DE ORDEM. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. ALEGAÇÃO AFASTADA. 1. Pretende a apelante a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal. 2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça defende a prescindibilidade da instauração ...
+1028 PALAVRAS
... Apelação conhecida e desprovida. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. Fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao percentual arbitrado na sentença, em favor da apelada, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5003055-95.2020.4.02.5102, Rel. CLAUDIA NEIVA , 3a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - CLAUDIA NEIVA, julgado em 04/04/2024, DJe 09/04/2024 19:39:32)
09/04/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-2 Dívida Ativa, DIREITO TRIBUTÁRIO, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). DESCABIMENTO. SUCESSÃO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEM BENEFÍCIO DE ORDEM. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. ALEGAÇÃO AFASTADA. 1. Pretende a apelante a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal. 2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça defende a prescindibilidade da instauração ...
+1029 PALAVRAS
... conhecida e desprovida. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. Fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao percentual arbitrado na sentença, em favor da apelada, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5009224-64.2021.4.02.5102, Rel. CLAUDIA NEIVA , 3a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - CLAUDIA NEIVA, julgado em 04/04/2024, DJe 09/04/2024 19:39:32)
09/04/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA