Temas Repetitivos do STJ

Tema 444 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 444 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.

Tese Firmada: (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual;
(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,
(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 444

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-444  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SIMPLES REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO EXCEPCIONAL. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO PRECEDENTE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO OSBTADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional. II. O agravo interno é recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto. III. O caso amolda-se ao quanto decidido pela instância superior em recurso representativo de controvérsia invocado na decisão agravada, e o acórdão proferido pelo órgão fracionário deste Tribunal está em conformidade com o entendimento que emana do mencionado precedente, uma vez que, (i) não reconhecendo a inércia da União, deixou de decretar a prescrição (Tema 444/STJ); e (ii) verificando que a dissolução irregular da sociedade devedora era imputável à agravante, e concomitante à administração dela, manteve-a no polo passivo da execução (Temas 630 e 962/STJ). IV. A alteração do entendimento da Turma com base no reexame fático-probatório é obstada pela Súmula 7/STJ e não infirma a aplicação dos precedentes vinculantes realizada pelo acórdão. V. Agravo interno não provido. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 330906 - 0011920-68.2008.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE, julgado em 30/11/2022, DJEN DATA:12/12/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/12/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 444 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DA REALIDADE DO PROCESSO.1. No capítulo dedicado à alegada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, a irresignação mostra-se deficiente, pois tanto nos embargos de declaração quanto no recurso especial, a parte recorrente limitou-se a alegar genericamente que houve dissolução irregular posteriormente à citação da pessoa jurídica, sem precisar, todavia, a existência e o momento ...
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foi interrompido em face do parcelamento e reiniciou com o inadimplemento daquele (parcelamento), para, ao fim, reconhecer a ocorrência dessa prejudicial, encontra-se em sintonia com o aludido aresto repetitivo. Incidência da Súmula 83 do STJ.4. No que tange ao cabimentos dos honorários advocatícios, o recurso especial também se mostra deficiente, pois suas razões estão dissociadas da realidade dos autos, uma vez que, diversamente do sustentado, não foi reconhecida a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis, mas a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Aplica-se, mais uma vez, a Súmula 284 do STF.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.007.008/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 06/06/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. A prescrição para a apresentação do pedido de redirecionamento da execução fiscal não se confunde com a prescrição intercorrente em face do devedor original (art. 40 da LEF), porquanto diz respeito com o exercício da pretensão executiva em face de terceiro (art. 174 do CTN), cujos parâmetros foram fixados no julgamento do Tema 444 do STJ.2. Na hipótese, o pedido de redirecionamento foi apresentado tempestivamente logo depois da ciência da dissolução irregular da empresa devedora.3. Interrompida a prescrição com o despacho ordenatório da citação do sócio, a demora na expedição do respectivo mandado por falha da máquina judiciária enseja a aplicação da Súmula 106 do STJ.4. O comparecimento espontâneo do sócio dentro do prazo de seis anos (um de suspensão e cinco de arquivamento) contados da intimação da Fazenda Pública sobre a não localização desse novo devedor interrompe o prazo e, no caso, afasta a prescrição intercorrente.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.394.258/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL | 07/05/2024
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