CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.124 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 1.123 oculto » exibir Artigo
Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
Art. 1.125 oculto » exibir Artigo
Arts.. 1.126 ... 1.133  - Seção seguinte
 Da Sociedade Nacional

DA SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :