CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.058 - Código Civil / 2002

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Das Quotas

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Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no Art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
Art. 1.059 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.058

LeiCC   Art.art-1058  

TRF-3


ACÓRDÃO
    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE PENHOR. JOIAS. ROUBO. LIMITAÇÃO CONTRATUAL DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVALIDADE. PERÍCIA. DESÁGIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PERCENTUAL POR FUNDAMENTO DIVERSO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DA CEF NÃO PROVIDO. 1. Apelações interpostas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pela parte autora contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização ...
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padrões adotados pela jurisprudência bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 16. A distribuição do ônus da sucumbência deve ser mantida na forma estabelecida em sentença. Acrescidos os honorários  em desfavor da UNIÃO em 1% sobre o percentual arbitrado na r. sentença. Descabida a majoração da verba honorária sucumbencial recursal em desfavor da parte autora, em vista da parcial procedência do apelo. 17. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da UNIÃO não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011303-07.2018.4.03.6100, Rel. Juiz Federal Convocado RENATO LOPES BECHO, julgado em 14/04/2023, DJEN DATA: 19/04/2023)
19/04/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. CÍVEL. CONTRATOS. ROUBO DE JOIAS EMPENHADAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Danos morais são os ocorridos na esfera da subjetividade, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade, alcançando aspectos mais íntimos da personalidade (intimidade e consideração pessoal) ou da própria valoração pessoal no meio em que vive e atua (reputação e consideração social). 2. Não se pode dar guarida a suscetibilidades exageradas e interpretar os aborrecimentos cotidianos como causadores de abalos psíquicos ou à personalidade. 3. Do roubo de joias empenhadas, não se verifica a ocorrência de danos morais, vez que ao entregar as jóias em garantia de dívida contraída com o banco, a parte assumiu o risco de vir a perdê-las na hipótese de não pagamento do débito. 4. Apelação a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001891-70.2019.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 10/03/2023, DJEN DATA: 15/03/2023)
15/03/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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