CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.030 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

Arts. 1.028 ... 1.029 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.030. Ressalvado o disposto no Art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do Art. 1.026 .
Arts. 1.031 ... 1.032 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 1.030

Empresarial
Contestação - Dissolução de sociedade - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Citação por edital, Prescrição, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Apuração de haveres, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Incompetência, Competência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de provas do descumprimento da cláusula de confidencialidade, Espólio - inventariante, Concorrência desleal, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Concordância - sucumbência ao Autor - princípio da causalidade, Quebra ao termo de confidencialidade, Perempção, Incapacidade civil, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Falsidade documental, Limites da ação de dissolução de sociedade, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Competência em razão do lugar - Territorial, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento, Via inadequada - Previsão em contrato social para dissolução, Falta de capacidade processual

Comentários em Petições sobre Artigo 1.030

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Ação de exclusão de sócio

A exclusão judicial de um dos sócios deve ser motivada e só pode ocorrer por falta grave no cumprimento das obrigações societárias ou por incapacidade superveniente, e depende da iniciativa da maioria dos outros sócios, (art. 1.030 do CC) ou pelo fato de o sócio não aportar à sociedade as contribuições previstas no contrato social (art. 1.004, CC). APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO SOCIETÁRIO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ROMPIMENTO DA AFFECTIO SOCIETATIS. INOCORRÊNCIA. 1.Não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se insurge contra os fundamentos da sentença e se limita a exercitar o direito de recorrer contra o julgado que lhe foi desfavorável. 2.Aexclusão de um dos sócios é medida drástica e excepcional que somente se dá por "justa causa", ou seja, mediante prova cabal de que o sócio está cometendo ato que possa colocar em risco a continuidade da empresa, ou seja, que ele esteja agindo de forma nociva à sociedade. 3.Aausente a prova da "justa causa" e da quebra da affectio societatis, a pretensão de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada não pode ser tutelada. 4.Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 20150110492519 DF 0013624-80.2015.8.07.0015, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 21/03/2018, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/03/2018 . Pág.: 391/396)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.030

Arts.. 1.033 ... 1.038  - Seção seguinte
 Da Dissolução

Da Sociedade Simples (Seções neste Capítulo) :