CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.891 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico

Arts. 1.888 ... 1.890 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
Art. 1.892 oculto » exibir Artigo
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