CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.781 - Código Civil / 2002

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Do Exercício da Curatela

Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do Art. 1.772 e as desta Seção.
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Pedido de Alvará Judicial - Curatela e Tutela

ATENÇÃO: Indispensável demonstrar que o pedido busca resguardar o interesse do curatelado/tutelado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Curatela - Decisão que, em procedimento de alvará judicial para venda de bem imóvel, determinou que o valor do produto da alienação permanecerá depositado em conta judicial e eventual levantamento será apreciado após comprovação da devida necessidade - Irresignação - Pretensão da curadora de depósito do valor em aplicação financeira de sua titularidade, visto que mais rentável - Não acolhimento - Realocação de valores que impossibilitaria a adequada fiscalização judicial - Cabe ao curador comprovar a efetiva necessidade de utilização do montante depositado em prol do curatelado para que seja autorizado a fazer uso da importância que cabe a ele - Inteligência do art. 1.753, do Código Civil, que embora faça referência à tutela, aplica-se igualmente à curatela por força do art. 1.781, do mesmo diploma legal - Imprescindível se resguardar o patrimônio do incapaz - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092790-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 12/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.781

Tutela e Curatela: entenda as diferenças! - Cível
Cível 13/06/2024

Tutela e Curatela: entenda as diferenças!

Confira as principais diferenças entre tutela e curatela, os tipos e sua relação com o patrimônio neste artigo que preparamos.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.781

TJ-DFT   08/05/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFEITO SUSPENSIVO. PETIÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. CURADOR. PODER DE ADMINISTRAÇÃO. PATRIMONIAL. NEGOCIAL. RESTRIÇÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE ACESSO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRREGULARIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. (...). 3. O curador assume a administração dos bens do interditado, o que deve ser feito com zelo e boa-fé (CPC, art. 759, § 2º; CC, art. 1.741 e art. 1.781). A curatela afeta os atos de administração patrimonial e negocial (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 85). 4. O Magistrado que decreta a interdição pode impor restrições aos poderes de administração dos bens e de prática de atos negociais e patrimoniais pelo curador. Eventuais excessos ou conduta inadequada podem ser apurados pela via cabível, em juízo e com a participação do Ministério Público. 5. Ausente restrição, na lei ou no Termo de Compromisso de Curatela, no que se refere à possibilidade de movimentação da conta bancária da curatelada pelo curador, é ilegítima a conduta da instituição financeira de negar o fornecimento de senhas e acessos às contas bancárias da curatelada, obstando o efetivo exercício da curatela. Precedente. 6. A negativa de acesso e de cartões que possibilitem a movimentação da conta bancária da curatelada pelo curador constitui efetiva barreira e restringe, de forma injustificada, o exercício da curatela por pessoa legitimamente nomeada, excedendo a determinação legal e judicial, e pode constituir forma de discriminação. 7. (...). 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1854996, 07080162420238070001, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 30/04/2024, Publicado em: 08/05/2024)

TJ-MG   02/05/2018
APELAÇÃO CÍVEL.CURATELA. ALVARÁ JUDICIAL. (...) LEVANTAMENTO DAS RECEITAS DECORRENTES DE ALUGUEL MENSAL DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO IMEDIATO DE VALORES DISPONÍVEIS EM CONTA CORRENTE DA INTERDITADA. QUANTIA GENÉRICA E INDEFINIDA. IMPOSSIBILIDADE. - Da leitura dos artigos 1.741, 1.781 e 1.782 do CC/02, extrai-se que o Curador tem como obrigação zelar pelo patrimônio do interditado, administrando seus bens e patrimônio de forma responsável, com zelo e boa-fé, nunca para benefício próprio, visando o bem-estar e satisfação das necessidades docuratelado.- No caso, comprovados os elevados gastos da interditada com cuidadoras, alimentação e medicamentos, em virtude da doença de Alzheimer que a acomete, além das despesas básicas, mostra-se possível o levantamento da quantia de R$19.179,55 (que já foi realizado), mais o de R$.8200,00 mensais, correspondentes à receita de aluguéis do imóvel residencial de propriedade dacuratelada.- (...) - Em se considerando a despesa mensal da interditada, é de se reconhecer a possibilidade de levantamento pelo curador dos valores em conta bancária, a fim de garantir que a curatelada tenha suas despesas básicas devidamente asseguradas. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.17.017868-5/001, Relator(a): Des.(a)Bitencourt Marcondes, julgamento em 24/04/2018, publicação da súmula em 02/05/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.781

Art.. 1.783-A  - Capítulo seguinte
 Da Tomada de Decisão Apoiada

Da Curatela (Seções neste Capítulo) :