CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.736 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Escusa dos Tutores

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
Arts. 1.737 ... 1.739 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Comentários em Petições sobre Artigo 1.736

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de Tutela

COMPETÊNCIA: "Local de exercício da tutela. É o domicílio do menor, onde a tutela deve ser exercida. Por esta razão, uma das causas de escusa da tutela é a não coincidência de domicílio entre o do tutor nomeado e o do órfão (CC 1736 V CC)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.732)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.736

Arts.. 1.740 ... 1.752  - Seção seguinte
 Do Exercício da Tutela

Da Tutela (Seções neste Capítulo) :