CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.687 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.687

Família e Sucessões
Reconhecimento e dissolução de União Estável - Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Partilha de bens em união estável, Inocorrência da prescrição, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Bens móveis, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Ausência de regime na declaração de união estável, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alimentos, Proventos e salário, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Bens imóveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Participação em lucros , Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Separação total de bens - União Estável, Guarda, Cautelar - Separação de corpos, Maioridade civil, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, União paralela a casamento, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Animal doméstico, Necessidades especiais do alimentado, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez
Família e Sucessões
Ação de dissolução de União Estável - Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.687

Lei:CC   Art.:art-1687  
Publicado em: 29/10/2019 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Alimentos

EMENTA:  
Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu a penhora de veículos em nome de terceiro estranho à lide, esposa do executado - Casamento atual pelo regime de separação total de bens - Incomunicabilidade dos bens, art. 1.687 do Código Civil - Impossibilidade da penhora - Alegação de fraude à execução ante a suposta simulação de divórcio para fins de alteração do anterior regime de casamento com comunhão universal de bens, passando a vigorar o regime de separação total de bens - Novas núpcias entre as mesmas partes - Arguição que deverá ser analisada pelo juízo singular nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil - Pena de supressão de instância - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2266654-24.2018.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2019; Data de Registro: 29/10/2019)
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Publicado em: 21/05/2019 TJ-PR Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA CONSIDERANDO VÁLIDA A EXIGÊNCIA CARTORÁRIA – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE INVENTÁRIO DO FALECIDO ESPOSO DA PARTE CASADA SOB REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, DIANTE DA PRESUNÇÃO LEGAL DE INCOMUNICABILIDADE PATRIMONIAL E MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO TRAZIDO COM A SÚMULA Nº 377 DO STF – CONSTATAÇÃO - QUESTÃO DA COMUNICABILIDADE DOS BENS QUE SÓ PODE SER DISCUTIDA E COMPROVADA JUDICIALMENTE PELA DEMONSTRAÇÃO DE EMPREGO DE ESFORÇO COMUM MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA POR TERCEIRO INTERESSADO – PRESUNÇÃO LEGAL DE PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DO TITULAR DO IMÓVEL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGOS 1641 E 1687 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, COM TEMPERANÇA NA APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO TRAZIDO COM O VERBETE SUMULAR – POSSIBILIDADE DE PRENOTAÇÃO DO TÍTULO APRESENTADO PELA INTERESSADA – RECUSA INJUSTIFICADA – SENTENÇA REFORMADA – DÚVIDA IMPROCEDENTE – PRECEDENTES - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO CABIMENTO – ENTENDIMENTO DO STJ A RESPEITO.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A presunção legal de incomunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento regido pelo regime da separação legal, somente pode ser desconstituída, com a interposição de demanda ajuizada pelo prejudicado, demonstrando a aquisição com esforço comum. 2. Não se pode exigir a abertura de inventário do falecido esposo da parte como exigência prévia a prenotação cartorária de doação do imóvel pertencente a cônjuge supérstite. (TJPR - 12ª C.Cível - 0000613-88.2016.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 08.05.2019)
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Publicado em: 09/03/2020 TRT-4 Acórdão

AP

EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE DIREITOS E AÇÕES SOBRE IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. REGIME DE CASAMENTO DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. Imóveis adquiridos pela esposa do executado mediante contrato de alienação fiduciária firmado antes da constância do casamento, no qual adotado o regime da separação total de bens, não havendo falar na pretendida penhora de direitos e ações deles derivados. Aplicação do disposto no art. 1.687 do Código Civil. Agravo não provido. (TRT-4, Seção Especializada em Execução, 0020919-90.2015.5.04.0731 AP, MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO - Relator(a), em 09/03/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.723 ... 1.727  - Título seguinte
 DA UNIÃO ESTÁVEL

Do Direito Patrimonial SUBTÍTULO I Do Regime de Bens entre os Cônjuges (Capítulos neste Título) :