Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Contrato de Cessão de Servidão de Passagem
As despesas e obras de acesso, tais como portão de entrada da passagem, cercas nas divisas e demais obras de conservação devem ser de responsabilidade do Dominante, caso não tenha previsão contrária expressa no título. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. (Art. 1.380 CC)