CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.380 - Código Civil / 2002

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Do Exercício das Servidões

Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrato de Cessão de Servidão de Passagem

As despesas e obras de acesso, tais como portão de entrada da passagem, cercas nas divisas e demais obras de conservação devem ser de responsabilidade do Dominante, caso não tenha previsão contrária expressa no título. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. (Art. 1.380 CC)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.380

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 Da Extinção das Servidões

Das Servidões (Capítulos neste Título) :