CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.697 - Código Civil / 2002

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DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

Arts. 1.687 ... 1.696 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Arts. 1.698 ... 1.722 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.697

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - COVID, Ausência de Provas da Necessidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, COVID, Compartilhada, Citação por whatsapp, Direitos indisponíveis, Juizado Especial, Falsidade documental, Exoneração - Maioridade civil, Regulamentação de visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, In natura, Cidades distintas, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Justiça Gratuita ao Contestante, Adequação da rotina, Sinais exteriores de riqueza, Suspensão da audiência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Fatores de risco na visita, Exoneração - Matrimônio - casamento, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Alienação parental, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Ausência de documentos ou custas, Auxílio reclusão, Em favor de familiar (tios, avós), Citação por e-mail diverso - Justa causa, Alimentos pelo irmão, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Indícios de abuso ou maus tratos, Em favor do pai, Defesa - Alienação parental, Ausência de Provas, Litispendência, Provas a produzir, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Coisa Julgada, Revelia, Princípio da instrumentalidade das formas, Em favor da mãe, Ausência de informações e elementos necessários, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Perempção, Citação inexistente, Condições psicológicas prejudiciais, Riscos ao menor, Guarda, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Falsidade material - documento falso, Recém nascido, Inépcia da petição inicial, Compensação de alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação por edital, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Guarda provisória - Tutela de urgência, Conexão e Juiz prevento

Petições comentadas sobre Artigo 1.697

Petição comentada

Ação de Alimentos em face do irmão

CABIMENTO: Em decorrência do princípio da solidariedade familiar, na obrigação alimentar existe uma ordem sucessiva dos graus de parentesco, cuja obrigação é extensiva aos colaterais, de modo que dentro dessa ordem podem ser demandados vários parentes numa mesma ação, como estipula os arts. 1.697 e Art. 1.698 do Código Civil ao afirmar que "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais." e "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.697


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.697

Arts.. 1.723 ... 1.727  - Título seguinte
 DA UNIÃO ESTÁVEL

DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Capítulos neste Título) :