CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 666 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 666

LeiCC   Art.art-666  

TJ-SP Expedição de alvará judicial


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alvará judicial. Decisão que determinou aditamento da petição inicial para adequar o feito ao arrolamento de bens. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Bens móveis (veículos automotores) deixados pelo de cujus possuem baixo valor econômico. Aplicação analógica do artigo 666 do Código Civil. Prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como instrumentalidade do processo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2032285-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2021; Data de Registro: 08/03/2021)
08/03/2021 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-2 Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Sucessão Processual, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEQUENTE FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro (JFRJ - Evento 923), que indeferiu o pedido de habilitação como herdeiro da exequente falecida nos autos do cumprimento de sentença nº 0002717-89.1995.4.02.5101 promovida para recebimentos dos valores relativos ao percentual de 28,86%, devido por força do título judicial ...
+232 PALAVRAS
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Especializada, Publicado em DJe 05/04/2021 TRF2, Agravo de Instrumento, 5009021-53.2019.4.02.0000, Rel. Alfredo Jara Moura, 6ª Turma Especializada, Publicado em DJe 03/12/2019. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5016587-77.2024.4.02.0000, Rel. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA , 6ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, julgado em 20/06/2025, DJe 25/06/2025 16:20:27)
25/06/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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