CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.088 - Código Civil / 2002

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Da Caracterização

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.088

LeiCC   Art.art-1088  

TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. REQUISIÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA DE ICMS COM AÇÕES DE EXTINTO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação se dá entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, a teor do artigo 369 do CC e as ações não são títulos representativos de dívida, mas sim parcelas do capital social de uma sociedade, nos termos do artigo 1.088 do CC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1004288-14.2020.8.26.0053; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2021; Data de Registro: 06/05/2021)
06/05/2021 • Acórdão em Apelação Cível
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TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE.   1- A regra da menor onerosidade, constante do art. 805, do CPC, não pode inviabilizar, ou mesmo dificultar, a satisfação do crédito, sendo possível a utilização incontinenti da penhora eletrônica como forma eficaz de atingir a pretensão jurisdicional.  2- A penhora eletrônica precede outros meios de constrição judicial no processo de execução e, a partir da vigência da Lei Federal nº. 11.382/06, prescinde do esgotamento de diligências para a identificação de outros ativos integrantes do patrimônio do executado. Orientação do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.  3- Observado o princípio da razoabilidade, é cabível a reiteração da ordem de bloqueio via SISBAJUD, meio regular de cobrança que, ademais, atende ao objetivo de satisfação do crédito. É nesse sentido a orientação da 6ª Turma desta C. Corte Regional.  4- Agravo de instrumento provido.  (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025437-30.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 30/01/2024)
30/01/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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