CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Caracterização

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Da Caracterização

Art. 1.088.

Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1.089.

A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
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 Da Sociedade em Comandita por Ações

Da Sociedade Anônima (Seções neste Capítulo) :