CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 480 - Código Civil / 2002

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Da Resolução por Onerosidade Excessiva

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Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 480

Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 480

TJ-RJ   17/12/2020
DIREITO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.REDUÇÃO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA PANDEMIA. CABIMENTO. REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PLEITEADA. Agravo de Instrumento interposto de decisão que, em ação revisional de aluguel proposta pelo agravante, indeferiu a tutela antecipada para que o valor do aluguel mensal fosse reduzido. 1. Tendo em vista a ocorrência de evento extraordinário para o qual não contribuíram as partes, cabe a repartição dos prejuízo, reequilibrando-se o contrato com a adequação do aluguel, ante a previsão do art. 480 do Código Civil.2.Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, deve ser a tutela antecipada deferida.3. Situação precária da atividade profissional do agravante que é de notório conhecimento, ao passo que o perigo de dano irreversível resta demonstrado na possibilidade de desalijo do imóvel objeto da lide.4. Diante das alegações das partes, com o fito de evitar-se a onerosidade excessiva a ambos os litigantes, mostra-se razoável a fixação do valor do aluguel, enquanto perdurar o estado de calamidade pública sanitária, decretado pelo Município do Rio de Janeiro, no montante de R$ 2.877,74, conforme feito em sede de antecipação da tutela recursal.5. Recurso ao qual se dá parcial provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0053422-84.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA , Publicado em: 17/12/2020)

TJ-RJ   19/04/2018
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUERES. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação revisional de aluguel de imóvel não residencial localizado em Itaipu, Niterói, RJ. 2. (...) 4. Manutenção do valor locatício fixado na sentença, eis que baseado no laudo pericial e no entendimento jurisprudencial acerca do tema. 5. O método comparativo de direto de dados de mercado é considerado pela ABNT como o mais adequado para a fixação do justo valor locatício quando se está diante de locação comercial, uma vez que identifica o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra. 6. Correta imputação aos réus ao ônus sucumbencial. Princípio da Causalidade. 7. Recurso desprovido. (TJRJ, APELAÇÃO 0039367-35.2014.8.19.0002, Relator(a): MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO, OITAVA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 17/04/2018, Publicado em: 19/04/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 480

Arts.. 481 ... 504  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Seções neste Capítulo) :