CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 389 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Produção de efeitos
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Produção de efeitos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 389

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 DA MORA

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :