Arts. 579 ... 582 ocultos » exibir Artigos
Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Arts. 584 ... 585 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 583
TRF-4
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. UNIVERSIDADE FEDERAL. EMPRÉSTIMO DE INSTRUMENTO MUSICAL (OBOÉ). PERDA OU DETERIORAÇÃO ACIDENTAL. RES PERIT DOMINO. REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE COMODATO. 1. Considerando o princípio geral de que a coisa perece para o dono (res perit domino) e de que, no contrato de comodato, o emprésimo não implica a transferência da propriedade do bem, em havendo perda ou deterioração da coisa por caso fortuito ou força maior, o risco deve ser suportado pelo comodante. Doutrina. Inteligência dos arts. 238 e 583 do Código Civil de 2002. 2. Comprovado que a perda do instrumento musical ocorreu por furto qualificado, deve o risco ser suportado pelo comodante. 3. Apelação desprovida.
(TRF-4, AC 5001016-61.2020.4.04.7110, , Relator(a): RAPHAEL DE BARROS PETERSEN, Julgado em: 11/02/2025)
13/02/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TJ-RS Fornecimento de Energia Elétrica
ACÓRDÃO
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA DA UNIDADE CONSUMIDORA PELO NOVO PROPRIETÁRIO. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO PELA CONCESSIONÁRIA MANTIDO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO NA ESPÉCIE. 1. Tratando-se de relações de consumo, possível se mostra a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, ...
+377 PALAVRAS
... consolidado em cálculo de recuperação de consumo, sem a observância dos parâmetros estabelecidos no Tema 699-STJ. 8. Valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante da gravidade dos fatos que circundam a questão, o porte econômico da concessionária, bem como o caráter pedagógico da condenação desta natureza. 9. Ônus sucumbenciais redimensionados. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50080024020238210022, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Julgado em: 22-05-2025)
29/05/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA