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Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.377
TJ-SP Espécies de Contratos
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença arbitral - Ação fundada em direito real de superfície - Aplicação dos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil e artigo 21 da Lei 10.257/2001, a prever esse último: "O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis" - Incidência do artigo 5º, I, item I.17, da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a abranger o julgamento de "Outras ações relativas a domínio de bem imóvel" - Quadro posto diverso das hipóteses de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Precedentes deste Eg. Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitante, para conhecer e julgar o agravo de instrumento interposto.
(TJSP; Conflito de competência cível 0029545-81.2024.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024)
06/11/2024 •
Acórdão em Conflito de competência cível
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TJ-DFT
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. APLICAÇÃO DE MULTA CONDOMINIAL. COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL. PREVISÃO NO ARTIGO 1.377 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA. NULIDADE RECONHECIDA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A preliminar suscitada nas contrarrazões (inobservância da dialeticidade) não prospera, porque, além de a apelante manter no recurso a discussão sobre o objeto da demanda, ...
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... mera deliberação do síndico, deixando o apelante de comprovar a legitimidade do ato (art. 333, II, do CPC). 4. Restam ilegais as multas imputadas às condôminas apeladas, na medida em que não foi observado o procedimento adequado para as suas aplicações, violando o direito fundamental à defesa das apeladas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
(TJDFT, Acórdão n.1880947, 07086277420238070001, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 19/06/2024, Publicado em: 02/07/2024)
02/07/2024 •
Acórdão em 198
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA