CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 211 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA DECADÊNCIA

Arts. 207 ... 210 ocultos » exibir Artigos
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 211

LeiCC   Art.art-211  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO 1º APELO, POR INOVAÇÃO RECURSAL, E DE INADMISSÃO DO 2º RECURSO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - DECADÊNCIA CONVENCIONAL - AFASTAMENTO - CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE SISTEMA DE PAGAMENTO - CDC - APLICAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - DESCONTOS DE VALORES, SEM LASTRO CONTRATUAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS RÉUS - RESSARCIMENTO MATERIAL DEVIDO, EM DOBRO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO ...
+156 PALAVRAS
...
valor reparatório não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática do ilícito. A indenização por danos morais também deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros consolidados pela Jurisprudência. - Os consectários da condenação constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar a sua alíquota e o seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita, nem reformatio in pejus. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.101245-1/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, julgamento em 21/06/2023, publicação da súmula em 22/06/2023)
22/06/2023 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. COOPERADO EXCLUÍDO DE COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 104, 166 E 211 DO CÓDIGO CIVIL E DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
+104 PALAVRAS
...
da cooperativa tem natureza meramente administrativa, e sua eventual inobservância não implica decadência do direito de punir, sendo insuscetível de reavaliação em âmbito especial. 4. A fundamentação per relationem é válida e não configura ausência de motivação, desde que os fundamentos referenciados sejam acessíveis às partes e dotados de conteúdo suficiente, conforme reiterada jurisprudência do STF (Tema 339 da repercussão geral) e do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp n. 2.093.808/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
27/11/2025 • Acórdão em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 212 ... 232  - Título seguinte
 DA PROVA

DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Capítulos neste Título) :