Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 103 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Sanções Civis

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Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 103

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-103  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DE OBRA AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cabe ao julgador, fazendo uso de seu prudente arbítrio, interpretar casuisticamente os comandos dos arts. 102 e 103 da Lei nº 9.610/98, definindo a composição e os limites da condenação, utilizando os critérios que melhor representem os princípios de equidade e justiça, alerta para o fato de que os valores arbitrados não deverão conduzir ao enriquecimento indevido da vítima (REsp n. 1.367.021/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 12/09/2013.) 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra ínfimo, a justificar sua reavaliação em recurso especial.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1473406/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2019, DJe 14/10/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 14/10/2019

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO DE MARCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS. CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1- Ação ajuizada em 15/10/2007. Recurso especial interposto em 17/5/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se o critério estabelecido pelo art. 103, parágrafo único, da Lei de Direitos Autorais é aplicável às hipóteses de violação ao direito de uso exclusivo de marca para fins de quantificação do valor devido a título de reparação por danos materiais. 3- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4- A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial quanto às normas por eles veiculadas. 5- A existência de previsão específica na Lei de Propriedade Industrial acerca dos critérios a serem adotados para quantificação do montante devido a título de reparação pelos danos decorrentes de violação a direito marcário - assim como a ausência de semelhança relevante entre o substrato fático sobre o qual deve incidir a regra do parágrafo único do art. 103 dessa Lei e a hipótese dos autos - é condição suficiente para afastar a necessidade do uso da analogia. 6- Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1658045/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão em CONTRAFAÇÃO DE MARCA | 02/05/2017

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DIREITO DE IMAGEM. USO DE FOTOGRAFIA EM SELO POSTAL CONFECCIONADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS A PEDIDO DE MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PARÂMETROS. 1. A veiculação de imagem fotográfica sem a autorização de seu autor configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, uma vez que viola direitos da personalidade, tais como a intimidade e a atividade intelectual empregada na composição da imagem. 2. Tratando-se de fotografia indevidamente utilizada pelos Correios, na confecção de selos postais, a pedido de municipalidade, a responsabilidade pela reparação dos danos recai sobre ambos os entes. 3. Os danos materiais devem ser calculados mediante aplicação com temperameto da Lei nº 9.610/98, porquanto não se cuida de "obra literária, artística ou científica". Assim, a incidência do art.103, da Lei nº 9.610/98, não ocorre em sua literalidade, de modo que, não obstante o veículo por meio do qual deu-se a indevida utilização da imagem fotográfica tenha sido os selos postais confeccionados pelos Correios a pedido do Município réu, o valor dos referidos selos não pode ser tomado em sua integralidade para a fixação da indenização por danos materiais. 4. Por conseguinte, na falta de parâmetro objetivo fixado em lei para a situação sob exame, mostra-se razoável que o recorrido seja indenizado em valor que seria equivalente aos direitos autorais da imagem fotográfica. Nesse sentido, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos selos confeccionados é adequado.5. Recurso parcialmente provido. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5005769-34.2019.4.04.7001, Relator(a): GERSON LUIZ ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 03/09/2020, Publicado em: 09/09/2020)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 09/09/2020
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Art.. 111  - Capítulo seguinte
 Da Prescrição da Ação

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Capítulos neste Título) :