Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 927 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Manutenção e da Reintegração de PosseLEI REVOGADA

Art. 926 oculto » exibir Artigo
Art. 927. Incumbe ao autor provar: LEI REVOGADA
I - a sua posse; LEI REVOGADA
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; LEI REVOGADA
III - a data da turbação ou do esbulho; LEI REVOGADA
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. LEI REVOGADA
Arts. 928 ... 931 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 927

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-927  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem reformou a sentença e reconheceu o esbulho possessório a partir do momento em que se pôde perceber a clandestinidade da detenção do terreno pelo apelado. No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão teria violado o art. 927, incisos I, II ...
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/STJ. 3. Afastar as conclusões do Tribunal de origem, a fim de manter a improcedência do pedido, afastando o reconhecimento do esbulho possessório, demanda o reexame das provas dos autos, o que encontra impedimento no teor da Súmula 7/STJ. 4. Descabida a majoração de honorários efetivada na decisão singular, pois a verba já havia sido fixada no patamar máximo pela origem. Agravo interno provido em parte apenas para afastar a majoração de honorários. (STJ, AgInt no REsp n. 2.011.284/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
16/10/2023 • Acórdão em AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. SORTEIOS TELEVISIVOS. 0900. PORTARIAS 413/97 E 1.285/97, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CONTROLE JUDICIAL. CABIMENTO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. NECESSÁRIA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 927, §3º/CPC. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e determinados ...
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parcialmente providos para modular os efeitos da declaração de ilegalidade das Portarias n. 413/97 e n. 1285/97, do Ministério da Justiça, imposta pelo Tribunal de origem, assentando a sua incidência apenas a partir da publicação do acórdão recorrido, afastando-se, por conseguinte, todas as condenações monetárias e consectários anteriormente impostos, restando prejudicado o Recurso Especial do Ministério Público Federal e os capítulos recursais dos demais recorrentes que impugnam a fixação da indenização. (STJ, AREsp n. 2.300.223/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
09/06/2023 • Acórdão em AÇÃO CIVIL PÚBLICA
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