Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 753 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA INSOLVÊNCIA

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Art. 753. A declaração de insolvência pode ser requerida: Avisos
I - por qualquer credor quirografário; Avisos
II - pelo devedor; Avisos
III - pelo inventariante do espólio do devedor. Avisos
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Comentários em Petições sobre Artigo 753

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de Insolvência Civil

LEGITIMIDADE ATIVA - A declaração de insolvência pode ser requerida: I - por qualquer credor quirografário; II - pelo devedor; III - pelo inventariante do espólio do devedor. (Art. 753. do CPC/73 não revogado pelo Novo CPC, e Art. 1052 do CPC/15)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 753

Arts.. 754 ... 758  - Capítulo seguinte
 DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Capítulos neste Título) :