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Art. 669. Feita a penhora, o oficial de justiça intimará o devedor para embargar a execução no prazo de dez (10) dias.
LEI REVOGADA
§ 1º Recaindo a penhora em bens imóveis, será também intimada a mulher do devedor.
LEI REVOGADA
§ 2º Quando a penhora recair em bens reservados da mulher, daquela será intimado o marido.
LEI REVOGADA
Art. 669. Feita a penhora, intimar-se-á o devedor para embargar a execução no prazo de 10 (dez) dias.
REVOGADO
Parágrafo único. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do devedor.
REVOGADO
Art. 670 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 669
TJ-PB
EMENTA:
Poder Judiciário do Estado Paraíba
2ª Câmara Especializada Cível
Gabinete do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Agravo Interno na Apelação Cível n.º: 0002871-48.2008.8.15.0351
Relator: Juiz de Direito Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa
Agravante: Banco do Brasil S/A (BB)
Agravada: (...)
Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé/PB
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE PREMENTE DE EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA QUE APROVADA A AGRAVANTE PARA QUE HAJA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE TJ/PB SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.1. Compete à parte exequente proceder ...
« (+87 PALAVRAS) »
... expressamente do auto de penhora, inexiste falar em presunção jurídica qualquer de inexistência de dever legal de tal parte de proceder à intimação de tal cônjuge para a validade da penhora realizada e, assim, de rigor reconhecer que tal parte deu causa à necessidade de oposição de embargos de terceiros, para salvaguarda da meação, no que a manutenção dos ônus da sucumbência ao agravante é medida que se impõe, conforme, inclusive, o disposto no Enunciado n.º 303 da Súmula da Jurisprudência do STJ.3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Especializada Cível, por unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno manejado e, no mérito, a ele NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
(TJ-PB, 0002871-48.2008.8.15.0351, Rel. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (aposentado), APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 22/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) |
22/02/2023
TJ-PB
EMENTA:
Poder Judiciário do Estado Paraíba
2ª Câmara Especializada Cível
Gabinete do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Agravo Interno na Apelação Cível n.º: 0002871-48.2008.8.15.0351
Relator: Juiz de Direito Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa
Agravante: Banco do Brasil S/A (BB)
Agravada: (...)
Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé/PB
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE PREMENTE DE EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA QUE APROVADA A AGRAVANTE PARA QUE HAJA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE TJ/PB SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.1. Compete à parte exequente proceder ...
« (+87 PALAVRAS) »
... expressamente do auto de penhora, inexiste falar em presunção jurídica qualquer de inexistência de dever legal de tal parte de proceder à intimação de tal cônjuge para a validade da penhora realizada e, assim, de rigor reconhecer que tal parte deu causa à necessidade de oposição de embargos de terceiros, para salvaguarda da meação, no que a manutenção dos ônus da sucumbência ao agravante é medida que se impõe, conforme, inclusive, o disposto no Enunciado n.º 303 da Súmula da Jurisprudência do STJ.3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Especializada Cível, por unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno manejado e, no mérito, a ele NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
(TJ-PB, 0002871-48.2008.8.15.0351, Rel. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (vago), APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 22/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) |
22/02/2023
TJ-PB
EMENTA:
Poder Judiciário do Estado Paraíba
2ª Câmara Especializada Cível
Gabinete do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Agravo Interno na Apelação Cível n.º: 0002871-48.2008.8.15.0351
Relator: Juiz de Direito Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa
Agravante: Banco do Brasil S/A (BB)
Agravada: (...)
Origem: Juízo de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé/PB
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE PREMENTE DE EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA QUE APROVADA A AGRAVANTE PARA QUE HAJA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE TJ/PB SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.1. Compete à parte exequente proceder ...
« (+87 PALAVRAS) »
... expressamente do auto de penhora, inexiste falar em presunção jurídica qualquer de inexistência de dever legal de tal parte de proceder à intimação de tal cônjuge para a validade da penhora realizada e, assim, de rigor reconhecer que tal parte deu causa à necessidade de oposição de embargos de terceiros, para salvaguarda da meação, no que a manutenção dos ônus da sucumbência ao agravante é medida que se impõe, conforme, inclusive, o disposto no Enunciado n.º 303 da Súmula da Jurisprudência do STJ.3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Especializada Cível, por unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno manejado e, no mérito, a ele NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
(TJ-PB, 0002871-48.2008.8.15.0351, Rel. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 22/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) |
22/02/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 671 ... 676
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Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais
Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais
Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :