Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 237 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das IntimaçõesLEI REVOGADA

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Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes: LEI REVOGADA
I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo; LEI REVOGADA
II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 237

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-237  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE - RURAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO DEMANDANTE POR DIÁRIO DE JUSTIÇA. HIGIDEZ DA INTIMAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade deve ser conhecido o apelo.2. Afirma a apelante que, injustificadamente, deixou o juízo primevo de intimar o patrono do demandante para que se manifestasse a respeito da contestação do INSS. Contudo, razão não lhe assiste. Conforme se depreende do despacho de fl. 54, foi determinada a citação da requerida e, logo, em seguida a intimação da requerente para impugnação. Mais adiante, logo após a contestação (fl. 55/88), consta a publicação do diário de justiça eletrônico (fl. 89).3. A intimação foi realizada tal como preceituava o diploma adjetivo vigente (CPC 1973, art. 234, art. 236, §1º, art. 237), não padecendo de qualquer nulidade.4. Além disso, o autor foi intimado pessoalmente para dizer se havia interesse no prosseguimento da ação, ocasião em que informou que não tinha mais interesse, visto já estar em gozo da aposentadoria concedida administrativamente (fl.93v).5. Apelo a que se nega provimento, sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TRF-1, AC 0047365-50.2011.4.01.9199, JUÍZA FEDERAL RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, e-DJF1 04/02/2020 PAG e-DJF1 04/02/2020 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/02/2020

TJ-RJ Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DIREITO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA SENTENÇA POR ALEGADA VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISUM PROLATADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO SENTIDO DE QUE OS PROCURADORES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIOS E SUAS RESPECTIVAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO NÃO GOZAVAM DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, SUBMETENDO-SE, PORTANTO, À REGRA GERAL DOS ARTS. 236 E 237, CPC/73. TAL PRERROGATIVA SE TRATA, POIS, DE PRIVILÉGIO INERENTE AO CARGO COM O OBJETIVO DE FACILITAR A ATUAÇÃO JUDICIAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS POR ELA CONTEMPLADOS. NA HIPÓTESE, A FUNDAÇÃO AGRAVANTE QUE É REPRESENTADA POR ADVOGADO PRIVADO, PELO QUE, COM MENOS RAZÃO AINDA, FARIA JUS À PRERROGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL. REGULARIDADE DA INTMAÇÃO VIA DOERJ. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0008072-73.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO , Publicado em: 01/06/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/06/2021

TJ-RS Auxílio-Doença Acidentário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSS. AÇÃO PROCESSADA EM COMARCA QUE NÃO HÁ SEDE DA PROCURADORIA FEDERAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DA AUTARQUIA POR CARTA AR. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PRECLUSA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL. TEMA 810. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS. 1. No caso concreto, resta preclusa a alegação de irregularidade da intimação dos cálculos que embasaram o pagamento da RPV, tendo em vista que a primeira manifestação do agravante na fase de cumprimento de sentença ocorreu somente depois, em 12.05.2010, apenas impugnando os cálculos ...
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origem, de moldes que fica inviabilizado o enfrentamento da matéria nesta instância, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição. Tratando-se de inovação recursal, o recurso não merece conhecimento no tópico. 3. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, em 20/11/2017, consubstanciado no Tema 810, restou declarada a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública. Conforme orientação dos Tribunais Superiores, a aplicação de decisão firmada sob a sistemática da repercussão geral não fica condicionada ao trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo. Mantida a decisão recorrida, sob pena de configurar reformatio in pejus. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70082697145, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em: 01-07-2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/07/2020
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