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Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que iniciar a audiência, concluirá a instrução, julgando a lide, salvo se for transferido, promovido ou aposentado; casos em que passará os autos ao seu sucessor. Ao recebê-los, o sucessor prosseguirá na audiência, mandando repetir, se entender necessário, as provas já produzidas.
LEI REVOGADA
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
LEI REVOGADA
Art. 133 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 132
STF
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – COLEGIADO – CRIVO – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo colegiado, no Tribunal de Justiça, indeferida a ordem, não prejudica a impetração formalizada no Supremo.
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – NULIDADE – AUSÊNCIA. O princípio da identidade física do juiz não se reveste de caráter absoluto, sofrendo as limitações nos casos versados no artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973 – aplicável subsidiariamente ao processo penal.
PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA. Tem-se que o flagrante, considerado o envolvimento em organização criminosa relacionada à movimentação ilícita de valores financeiros expressivos, e a reincidência sinalizam a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva.
PENA – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE. A reincidência constitui agravante a ser levada em conta na segunda fase da dosimetria da pena.
(STF, HC 170629, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 28/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
STF
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS - ATO INDIVIDUAL - ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS - ATO INDIVIDUAL - COLEGIADO - CRIVO - PREJUÍZO - INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus, pelo colegiado, no Tribunal de Justiça, indeferida a ordem, não prejudica a impetração formalizada no Supremo. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE - AUSÊNCIA. O princípio da identidade física do juiz não se reveste de caráter absoluto, sofrendo as limitações nos casos versados no artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973 - aplicável subsidiariamente ao processo penal. PRISÃO PREVENTIVA - FLAGRANTE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA. Tem-se que o flagrante, considerado o envolvimento em organização criminosa relacionada à movimentação ilícita de valores financeiros expressivos, e a reincidência sinalizam a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. PENA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE. A reincidência constitui agravante a ser levada em conta na segunda fase da dosimetria da pena.
(STF, HC 170629, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 28/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA