Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 10 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA CAPACIDADE PROCESSUALLEI REVOGADA

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Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações LEI REVOGADA
I - fundadas em direito real sobre imóveis; LEI REVOGADA
Il - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; LEI REVOGADA
III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; LEI REVOGADA
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges. LEI REVOGADA
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: LEI REVOGADA
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. LEI REVOGADA
§ 1 º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: LEI REVOGADA
I - reais imobiliárias; LEI REVOGADA
I - que versem sobre direitos reais imobiliários; LEI REVOGADA
II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; LEI REVOGADA
III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; LEI REVOGADA
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges. LEI REVOGADA
§ 2 º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO ENTRE COMPANHEIROS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 10, § 1°, I, DO CPC/73, ATUAL 73, § 1°, I. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83, DO STJ.1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ.3. O Tribunal estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1644819/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 23/11/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 23/11/2017

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 7/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO UNITÁRIO. CONFIGURAÇÃO. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ANULAÇÃO. REGISTRO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A controvérsia gira em torno das seguintes questões: (i) necessidade de a esposa do recorrido integrar o polo ativo da ação; (ii) ocorrência de cerceamento de defesa por não ter sido deferida a produção de prova testemunhal; (iii) cabimento da ação declaratória de nulidade de sentença para desconstituir julgado em que não houve a intimação de litisconsorte passivo necessário; (iv) verificação ...
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jurisprudência desta Corte, a querela nullitatis é instrumento hábil para debater a falta de citação de litisconsorte necessário em demanda transitada em julgado.6. Não se verifica a existência de comportamento contraditório do autor que, ciente da alteração na titularidade de bem imóvel de sua propriedade, tomou as providências pertinentes para solucionar a questão.7. A fixação da verba honorária cabe às instâncias ordinárias, visto que resulta da apreciação dos elementos fáticos presentes nos autos, motivo pelo qual é insuscetível de revisão em recurso especial quando fixada de forma proporcional e razoável, a teor da Súmula nº 7/STJ.8. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ, REsp 1677930/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 24/10/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 24/10/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE TERIA SIDO INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE PELOS JULGADOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra ...
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do STJ. Recurso Especial do Ministério Público estadual 10. Com relação à alegação de que houve dano ao Erário, como bem destacado pelo Parquet federal no seu parecer, a Corte Regional consignou que "não se vislumbra a ocorrência de dano ao erário público." (fl. 1033, grifo acrescentado). 11. Assim, modificar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem com relação à ausência de dano ao Erário, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.12. Recurso Especial de Décio Coutinho parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido, e Recurso Especial do Ministério Público estadual não conhecido. (STJ, REsp 1662581/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 23/10/2017)
Acórdão em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | 23/10/2017
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