ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (DEC9010/2017)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI / 2017 - Dos órgãos colegiados

VER EMENTA

Dos órgãos colegiadosLEI REVOGADA

Art. 10.

À Diretoria Colegiada compete:
LEI REVOGADA
I - estabelecer diretrizes e estratégias da FUNAI; LEI REVOGADA
II - acompanhar e avaliar a execução de planos e ações da FUNAI, além de determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos seus objetivos; LEI REVOGADA
III - examinar e propor ações para proteção territorial e promoção dos povos indígenas; LEI REVOGADA
IV - deliberar sobre questões propostas por seus Diretores ou pelo Presidente da FUNAI; LEI REVOGADA
V - analisar e aprovar o plano de ação estratégica e a proposta orçamentária da FUNAI, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho para os programas e projetos da FUNAI; LEI REVOGADA
VI - analisar e aprovar o plano de aplicação da renda do patrimônio indígena, a ser submetido à análise e à aprovação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; LEI REVOGADA
VII - analisar e aprovar relatório anual e prestação de contas com avaliação dos programas e das ações da FUNAI; LEI REVOGADA
VIII - analisar e aprovar programa de formação, treinamento e capacitação técnica para os servidores públicos efetivos do quadro de pessoal da FUNAI; LEI REVOGADA
IX - analisar e identificar fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas pela FUNAI; LEI REVOGADA
X - analisar e aprovar o plano anual de fiscalização das terras indígenas; LEI REVOGADA
XI - analisar e aprovar as proposições remetidas pelos Comitês Regionais; e LEI REVOGADA
XII - examinar e propor o local da sede dos órgãos descentralizados da FUNAI. LEI REVOGADA

Art. 11.

Aos Comitês Regionais compete:
LEI REVOGADA
I - colaborar na formulação de políticas públicas de proteção e promoção territorial dos povos indígenas em sua região de atuação; LEI REVOGADA
II - propor ações de articulação com outros órgãos dos governos estaduais, distritais e municipais e com organizações não governamentais; LEI REVOGADA
III - colaborar na formulação do planejamento anual para a região; e LEI REVOGADA
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da sua Coordenação Regional. LEI REVOGADA

Art. 12.

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração econômica e financeira da FUNAI e do patrimônio indígena.
LEI REVOGADA
Arts.. 13 ... 14  - Seção seguinte
 Do órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :