ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (DEC9010/2017)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI / 2017 - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

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DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 6º

A FUNAI será dirigida por uma Diretoria Colegiada.
LEI REVOGADA
§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 . LEI REVOGADA
§ 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas pelo Presidente da FUNAI à aprovação do Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU. LEI REVOGADA
§ 3º O Corregedor, cargo privativo de servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior e preferencialmente com formação em Direito, terá a sua nomeação submetida à aprovação do Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU e exercerá mandato de dois anos. LEI REVOGADA
Art.. 7  - Seção seguinte
 Da Diretoria Colegiada

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