Art. 5º
A FUNAI tem a seguinte estrutura organizacional: LEI REVOGADA
I - órgãos colegiados:
LEI REVOGADA
a) Diretoria Colegiada;
LEI REVOGADA
b) Comitês Regionais; e
LEI REVOGADA
c) Conselho Fiscal;
LEI REVOGADA
II - de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Nacional do Índio:
LEI REVOGADA
a) Gabinete; e
LEI REVOGADA
b) Ouvidoria;
LEI REVOGADA
III - órgãos seccionais:
LEI REVOGADA
a) Procuradoria Federal Especializada;
LEI REVOGADA
b) Auditoria Interna;
LEI REVOGADA
c) Corregedoria; e
LEI REVOGADA
d) Diretoria de Administração e Gestão;
LEI REVOGADA
IV - órgãos específicos singulares:
LEI REVOGADA
a) Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável; e
LEI REVOGADA
b) Diretoria de Proteção Territorial;
LEI REVOGADA
V - órgãos descentralizados:
LEI REVOGADA
a) Coordenações Regionais;
LEI REVOGADA
b) Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental; e
LEI REVOGADA
c) Coordenações Técnicas Locais; e
LEI REVOGADA
VI - órgão científico-cultural: Museu do Índio.
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