Art. 13.
Ao Gabinete compete: LEI REVOGADA
I - assistir o Presidente da FUNAI em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
LEI REVOGADA
II - incumbir-se da articulação e da interlocução do Presidente da FUNAI com as Diretorias, as unidades descentralizadas e o público externo;
LEI REVOGADA
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
LEI REVOGADA
IV - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
LEI REVOGADA
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e
LEI REVOGADA
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.
LEI REVOGADA
Art. 14.
À Ouvidoria compete: LEI REVOGADA
I - encaminhar denúncias de violação dos direitos indígenas individuais e coletivos;
LEI REVOGADA
II - contribuir na resolução dos conflitos indígenas;
LEI REVOGADA
III - promover a articulação entre a FUNAI, povos, comunidades e organizações indígenas e instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que tratem dos direitos humanos, para prevenir, mediar e resolver as tensões e os conflitos e garantir a convivência amistosa das comunidades indígenas; e
LEI REVOGADA
IV - contribuir para o desenvolvimento de políticas em prol dos povos indígenas.
LEI REVOGADA