LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Programa Nacional de Desestatização

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Programa Nacional de DesestatizaçãoLEI REVOGADA

Permuta

Art. 829.

Terá o tratamento de permuta a entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal ou de outros créditos contra a União, como contrapartida á aquisição das ações ou quotas leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (Lei n° 8.383/91, art. 65).
LEI REVOGADA
§ 1° Considera-se como custo de aquisição das ações ou quotas da empresa privatizável o custo de aquisição dos direitos contra a União, atualizados monetariamente até a data da permuta (Lei n° 8.383/91, art. 65, §§ 1° e ). LEI REVOGADA
§ 2° No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o custo de aquisição das ações ou quotas leiloadas será igual ao valor contábil dos títulos ou créditos entregues pelo adquirente na data da operação (Lei n° 8.383/91, art. 65, § 3°). LEI REVOGADA
Art.. 830  - Subseção seguinte
 até 31 de dezembro de 1991

Custo de Aquisição (Subseções neste Seção) :