LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Conversão em Cruzeiros Reais

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Conversão em Cruzeiros ReaisLEI REVOGADA

Art. 831.

Por ocasião da alienação do ativo, o custo de aquisição em cruzeiros reais será obtido multiplicando-se o custo médio, expresso em Ufir diária, pelo valor desta na data da alienação.
LEI REVOGADA
Art.. 832  - Seção seguinte
 Base de Cálculo e Alíquota

Custo de Aquisição (Subseções neste Seção) :