LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Prazo para Recolhimento

VER EMENTA

Prazo para RecolhimentoLEI REVOGADA

Art. 118.

O imposto apurado na forma do artigo anterior deverá ser pago no prazo previsto no Art. 897 (Lei n.° 8.383/91, art. 6°).
LEI REVOGADA
Art.. 119  - Título seguinte
 Do Recolhimento Complementar

Do Recolhimento Mensal Obrigatório (Capítulos neste Título) :