LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Liquidação Extrajudicial

VER EMENTA

Liquidação ExtrajudicialLEI REVOGADA

Art. 930.

Sujeitam-se à correção monetária desde o vencimento até seu efetivo pagamento, será interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência (ADCT, art. 46).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança também as operações realizadas posteriormente à decretação dos regimes referidos e aos créditos anteriores à 5 de outubro de 1988 (ADCT, art. 46, parágrafo único, I e III). LEI REVOGADA
Arts.. 931 ... 932  - Seção seguinte
 Prova de Quitação

Medidas de Defesa do Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :